terça-feira, 28 de julho de 2015

A Mediação como método de resolução de conflitos tem princípios próprios, dos quais se destacam os seguintes:
  • Imparcialidade do Mediador – O mediador é, um terceiro imparcial porque não defende, representa ou aconselha nenhuma das partes, nem tem qualquer interesse próprio nas questões envolvidas no conflito.
  • Confidencialidade – Aquilo que é discutido ou trabalhado no âmbito de uma Mediação não sai desse âmbito. O Mediador não pode ser testemunha em qualquer processo que oponha as partes em tribunal sobre a questão que foi tratada em Mediação, nem aquilo que foi tratado pode ser usado em processo judicial. Este princípio pretende conferir às partes a necessária confiança para, de forma franca e aberta, lidarem com os seus interesses, sem constrangimentos.
  • Autonomia da vontade das partes – As partes, ao iniciarem uma mediação, estão conscientes daquilo que se lhes exige e daquilo que podem obter, mas, sobretudo, que o fazem de livre vontade sendo co-responsáveis pelo sucesso ou insucesso do processo. A Mediação é portanto um processo voluntário e a responsabilidade das decisões tomadas no decorrer da mesma cabe aos mediados.
  • Cooperação entre as partes – Os mediados são responsáveis por trabalharem em conjunto, mantendo o respeito entre si, na busca da solução para o conflito que pretendem resolver.                                     
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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Venha para Medição existem vários métodos em que pode dirimir seus conflitos, veja em quais métodos podem ser aplicados nos seguintes tipos de conflitos: 
  • Ambiental
  • Condomínios
  • Comunitária
  • Contratos de qualquer natureza
  • Empresarial – qualquer área
  • Escolar
  • Família
  • Franquias
  • Imobiliário – compra, venda, locação, incorporação, etc.
  • Organizacional
  • Relacionamentos pessoais, organizacionais, vizinhos, etc.
  • Representação comercial
  • Responsabilidade Civil – perdas e danos, lucros cessantes, dano material, dano estético, dano ambiental, etc.
  • Trabalhista

Negociação
A Negociação é utilizada para maximizar objetivos a serem alcançados onde se necessitam de profissionais treinados para isso, sem que as partes interessadas se envolvam e se desgastem com todo o processo.
Por exemplo, a compra e venda de uma empresa é um processo de negociação muitas vezes longo e cansativo, necessitando de um profissional experiente para se obter o melhor resultado possível, sem que haja qualquer desgaste dos proprietários envolvidos na transação.
Conciliação
Mecanismo voluntário, onde as partes escolhem um terceiro neutro e imparcial para auxiliá-los a encontrar uma solução para o conflito.
O Conciliador não decide o conflito e o documento assinado pelas partes será um título executivo extrajudicial.
Mediação
A Mediação é um método de solução de conflitos voluntário onde as partes escolhe um terceiro que utilizará técnicas que permitirás às partes restabelecer o diálogo e a comunicação perdidos.
O Mediador não decido o conflito, o que permite às partes interrompê-la a qualquer momento sem nenhuma conseqüência legal. Isso faz com que a mediação seja utilizada para tentar solucionar inclusive conflitos que já se encontram tramitando no Poder Judiciário.
Além disso, a Mediação é um procedimento anterior ou independente à arbitragem/processo judicial, onde as partes, por meio de um mediador (pessoa neutra e estranha ao conflito) que utilizará técnicas apropriadas auxiliando as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.
Arbitragem
A Arbitragem é um mecanismo onde as partes manifestam sua vontade em escolher um árbitro – terceiro imparcial e independente – para resolver o conflito. Essa decisão – sentença – tem a mesma força que a sentença judicial e não está sujeita a recurso.
  • Cláusula Compromissória
    Deve ser estipulada por escrito e inserta num determinado contrato. Poderá ser firmado separadamente porém referindo-se ao contrato principal. Dessa forma, as partes comprometem-se a submeter à arbitragem litígios que possam surgir relativamente àquele contrato.
  • Compromisso Arbitral
    Também expresso por escrito, porém sem a necessidade de manifestação anterior, podendo ser firmado pelas partes declarando a vontade de que o litígio/conflito já surgido, envolvendo direito patrimonial disponível, deverá ser solucionado por meio de arbitragem.

quinta-feira, 9 de julho de 2015










Recebendo o Titulo pela BRASLIDER - Placa Comendadora 2014.

PREMIAÇÕES RECEBIDAS EM 2014 E 2015.





















 








A Mediadora Lilian Santos certificada Internacionalmente recebe o selo do ICFML 



O ICFML-Brasil, associação civil sem fins lucrativos  ICFML-Portugal, tem como objetivos e atividades:
• Apoiar e desenvolver a mediação de conflitos transfronteiriços na América latina.
• Criar uma rede mundial de mediadores de língua portuguesa acreditados pelo ICFML, IMI e demais entidades com parâmetros internacionais, com vista ao desenvolvimento da mediação, prestando apoio aos mediadores no desenvolvimento da sua atividade. 
Reconhecimento pela Empresa BRASLIDER Prêmio 
Comendadora 2014, seguimento Mediação de Conflitos
O que é Mediação? 
 
É um recurso extra-judicial de resolução de conflito, utilizado para solucionar ou prevenir situações de litígio ou de impasse na comunicação ou na negociação. É a criação da oportunidade para que as partes discutam questionem e contestem os seus conflitos abertamente, com fins de solução consensual entre eles. A mediação pode ser utilizada para qualquer tipo de litígio decorrente de relações de direito civil, inclusive direito da família, empresarial, penal, escolar, comunitários e outros. É utilizada em diversas área onde a mediação obtém excelentes resultados.  É um processo confidencial e voluntário, no qual a autoria das decisões negociadas cabe às partes envolvidas. Diferente da resolução judicial, onde a decisão fica transferida a um juiz, na Mediação, as partes se mantém autoras de suas próprias soluções e decisões. A Mediação objetiva a restauração do diálogo e a manutenção do futuro relacionamento, restabelecendo o relacionamento amistoso e estimulando a percepção da necessidade de um bom acordo. As partes envolvidas no processo de mediação, devem se predispor a participar na busca consensual de acordo, independente de ser melhor para um ou para outro. Deve ser o melhor para ambos. A mediação é um processo informal e por isto implica em baixo risco para as partes, que podem retornar ao processo judicial a qualquer momento. As partes continuam sempre no controle dos seus impasses , podendo encerrar a mediação em qualquer momento, retornando ao estado anterior ao seu inicio, sem nenhum prejuízo. A utilização da Mediação é bem mais simples de ser conseguida e sucedida, quando o impasse está se iniciando. Com o passar do tempo as diferenças aumentam, as brigas se intensificam e as partes se tornam mais resistentes para cederem a um bom acordo.