quinta-feira, 27 de agosto de 2015
domingo, 23 de agosto de 2015
A LS CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, tem como objetivo a prática dos métodos de conciliação, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias, promovendo sessões sigilosas entre as partes em ambiente adequado.
Oferece capacitação para profissionais de todas as áreas para atuarem como mediadores e conciliadores, dentro de suas especialidades, assim resolvendo conflitos e alcançando a paz social.
Realiza treinamentos e palestras em empresas, clubes, sindicatos e associações.
Agende conosco uma visita!
Rua: Álvares Machado, 22 - 5º andar - Liberdade - São Paulo.
Contato:
(11) 3104-1081
(11) 3104-1651
(11) 98763-1969
email: liliansantos@lscamara.com.br
sexta-feira, 31 de julho de 2015
terça-feira, 28 de julho de 2015
A Mediação como método de resolução de conflitos tem princípios próprios, dos quais se destacam os seguintes:
- Imparcialidade do Mediador – O mediador é, um terceiro imparcial porque não defende, representa ou aconselha nenhuma das partes, nem tem qualquer interesse próprio nas questões envolvidas no conflito.
- Confidencialidade – Aquilo que é discutido ou trabalhado no âmbito de uma Mediação não sai desse âmbito. O Mediador não pode ser testemunha em qualquer processo que oponha as partes em tribunal sobre a questão que foi tratada em Mediação, nem aquilo que foi tratado pode ser usado em processo judicial. Este princípio pretende conferir às partes a necessária confiança para, de forma franca e aberta, lidarem com os seus interesses, sem constrangimentos.
- Autonomia da vontade das partes – As partes, ao iniciarem uma mediação, estão conscientes daquilo que se lhes exige e daquilo que podem obter, mas, sobretudo, que o fazem de livre vontade sendo co-responsáveis pelo sucesso ou insucesso do processo. A Mediação é portanto um processo voluntário e a responsabilidade das decisões tomadas no decorrer da mesma cabe aos mediados.
- Cooperação entre as partes – Os mediados são responsáveis por trabalharem em conjunto, mantendo o respeito entre si, na busca da solução para o conflito que pretendem resolver.
www.lscamara.com.br
segunda-feira, 20 de julho de 2015
Venha para Medição existem vários métodos em que pode dirimir seus conflitos, veja em quais métodos podem ser aplicados nos seguintes tipos de conflitos:
- Ambiental
- Condomínios
- Comunitária
- Contratos de qualquer natureza
- Empresarial – qualquer área
- Escolar
- Família
- Franquias
- Imobiliário – compra, venda, locação, incorporação, etc.
- Organizacional
- Relacionamentos pessoais, organizacionais, vizinhos, etc.
- Representação comercial
- Responsabilidade Civil – perdas e danos, lucros cessantes, dano material, dano estético, dano ambiental, etc.
- Trabalhista
Negociação
A Negociação é utilizada para maximizar objetivos a serem alcançados onde se necessitam de profissionais treinados para isso, sem que as partes interessadas se envolvam e se desgastem com todo o processo.
Por exemplo, a compra e venda de uma empresa é um processo de negociação muitas vezes longo e cansativo, necessitando de um profissional experiente para se obter o melhor resultado possível, sem que haja qualquer desgaste dos proprietários envolvidos na transação.
A Negociação é utilizada para maximizar objetivos a serem alcançados onde se necessitam de profissionais treinados para isso, sem que as partes interessadas se envolvam e se desgastem com todo o processo.
Por exemplo, a compra e venda de uma empresa é um processo de negociação muitas vezes longo e cansativo, necessitando de um profissional experiente para se obter o melhor resultado possível, sem que haja qualquer desgaste dos proprietários envolvidos na transação.
Conciliação
Mecanismo voluntário, onde as partes escolhem um terceiro neutro e imparcial para auxiliá-los a encontrar uma solução para o conflito.
O Conciliador não decide o conflito e o documento assinado pelas partes será um título executivo extrajudicial.
Mecanismo voluntário, onde as partes escolhem um terceiro neutro e imparcial para auxiliá-los a encontrar uma solução para o conflito.
O Conciliador não decide o conflito e o documento assinado pelas partes será um título executivo extrajudicial.
Mediação
A Mediação é um método de solução de conflitos voluntário onde as partes escolhe um terceiro que utilizará técnicas que permitirás às partes restabelecer o diálogo e a comunicação perdidos.
O Mediador não decido o conflito, o que permite às partes interrompê-la a qualquer momento sem nenhuma conseqüência legal. Isso faz com que a mediação seja utilizada para tentar solucionar inclusive conflitos que já se encontram tramitando no Poder Judiciário.
Além disso, a Mediação é um procedimento anterior ou independente à arbitragem/processo judicial, onde as partes, por meio de um mediador (pessoa neutra e estranha ao conflito) que utilizará técnicas apropriadas auxiliando as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.
A Mediação é um método de solução de conflitos voluntário onde as partes escolhe um terceiro que utilizará técnicas que permitirás às partes restabelecer o diálogo e a comunicação perdidos.
O Mediador não decido o conflito, o que permite às partes interrompê-la a qualquer momento sem nenhuma conseqüência legal. Isso faz com que a mediação seja utilizada para tentar solucionar inclusive conflitos que já se encontram tramitando no Poder Judiciário.
Além disso, a Mediação é um procedimento anterior ou independente à arbitragem/processo judicial, onde as partes, por meio de um mediador (pessoa neutra e estranha ao conflito) que utilizará técnicas apropriadas auxiliando as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos.
Arbitragem
A Arbitragem é um mecanismo onde as partes manifestam sua vontade em escolher um árbitro – terceiro imparcial e independente – para resolver o conflito. Essa decisão – sentença – tem a mesma força que a sentença judicial e não está sujeita a recurso.
A Arbitragem é um mecanismo onde as partes manifestam sua vontade em escolher um árbitro – terceiro imparcial e independente – para resolver o conflito. Essa decisão – sentença – tem a mesma força que a sentença judicial e não está sujeita a recurso.
- Cláusula Compromissória
Deve ser estipulada por escrito e inserta num determinado contrato. Poderá ser firmado separadamente porém referindo-se ao contrato principal. Dessa forma, as partes comprometem-se a submeter à arbitragem litígios que possam surgir relativamente àquele contrato. - Compromisso Arbitral
Também expresso por escrito, porém sem a necessidade de manifestação anterior, podendo ser firmado pelas partes declarando a vontade de que o litígio/conflito já surgido, envolvendo direito patrimonial disponível, deverá ser solucionado por meio de arbitragem.
sexta-feira, 10 de julho de 2015
quinta-feira, 9 de julho de 2015
A Mediadora Lilian Santos certificada Internacionalmente recebe o selo do ICFML
O ICFML-Brasil, associação civil sem fins lucrativos ICFML-Portugal, tem como objetivos e atividades:
• Apoiar e desenvolver a mediação de conflitos transfronteiriços na América latina.
• Criar uma rede mundial de mediadores de língua portuguesa acreditados pelo ICFML, IMI e demais entidades com parâmetros internacionais, com vista ao desenvolvimento da mediação, prestando apoio aos mediadores no desenvolvimento da sua atividade.
O que é Mediação?
É um recurso extra-judicial de resolução de conflito, utilizado para solucionar ou prevenir situações de litígio ou de impasse na comunicação ou na negociação. É a criação da oportunidade para que as partes discutam questionem e contestem os seus conflitos abertamente, com fins de solução consensual entre eles. A mediação pode ser utilizada para qualquer tipo de litígio decorrente de relações de direito civil, inclusive direito da família, empresarial, penal, escolar, comunitários e outros. É utilizada em diversas área onde a mediação obtém excelentes resultados. É um processo confidencial e voluntário, no qual a autoria das decisões negociadas cabe às partes envolvidas. Diferente da resolução judicial, onde a decisão fica transferida a um juiz, na Mediação, as partes se mantém autoras de suas próprias soluções e decisões. A Mediação objetiva a restauração do diálogo e a manutenção do futuro relacionamento, restabelecendo o relacionamento amistoso e estimulando a percepção da necessidade de um bom acordo. As partes envolvidas no processo de mediação, devem se predispor a participar na busca consensual de acordo, independente de ser melhor para um ou para outro. Deve ser o melhor para ambos. A mediação é um processo informal e por isto implica em baixo risco para as partes, que podem retornar ao processo judicial a qualquer momento. As partes continuam sempre no controle dos seus impasses , podendo encerrar a mediação em qualquer momento, retornando ao estado anterior ao seu inicio, sem nenhum prejuízo. A utilização da Mediação é bem mais simples de ser conseguida e sucedida, quando o impasse está se iniciando. Com o passar do tempo as diferenças aumentam, as brigas se intensificam e as partes se tornam mais resistentes para cederem a um bom acordo.
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